Corte irá julgar nesta quarta-feira, 20, se o ex-jogador deve cumprir pena no Brasil pelo crime de estupro cometido na Itália
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para essa quarta-feira, 20, a partir das 14h, o julgamento do pedido do governo italiano para que Robinho cumpra a pena no Brasil.
O ex-jogador brasileiro foi condenado em todas as instâncias na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. O crime foi cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013.
A Corte irá examinar o processo de homologação de sentença, que consiste na validação de uma decisão judicial estrangeira para sua execução no Brasil. Portanto, não se trata de um novo julgamento da acusação contra Robinho, ou seja, não haverá revisão dos fatos e provas do caso.
O Terra reuniu abaixo os detalhes do julgamento e as principais dúvidas relacionadas ao caso.
O que o STJ vai julgar ?
Em fevereiro de 2023, o governo italiano fez uma solicitação de homologação de sentença estrangeira. A solicitação foi encaminhada pelo Ministério da Justiça ao STJ, que é responsável por analisar esse tipo de processo. O pedido, por sua vez, teve como fundamentação um tratado de extradição entre os dois países, firmado em 1993.
A análise de cumprimento de pena no Brasil (homologação) se faz necessária porque Robinho mora no Brasil. Conforme estabelece a Constituição brasileira, cidadãos brasileiros natos não podem ser extraditados para cumprir penas no exterior.
Em outras palavras, a homologação representa um reconhecimento da decisão da justiça de outro país, permitindo que seja executada no território brasileiro.
O que justiça italiana está pedindo ?
Na prática, a justiça da Itália quer que seja executada no Brasil uma decisão do Tribunal de Milão. Em novembro de 2017, o tribunal condenou o ex-jogador a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013.
Portanto, o STJ não irá reavaliar as provas do caso, mas, sim, se a sentença italiana atende aos requisitos formais para ser homologada e cumprida no Brasil. Dessa forma, como se trata de uma avaliação sobre admissibilidade da homologação, a parte acusadora, representada pelos advogados da vítima albanesa, não irá participar do julgamento. (As informações são do Terra)
De Brasília