Uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária cumulada com Perda de Cargo Eletivo protocolada na Justiça Federal, em Dourados, pode implicar a deputada federal Tereza Cristina, deputados estaduais e prefeitos do PP de Mato Grosso do Sul em crime de falsidade ideológica.
A ação foi protocolada pelo advogado da jornalista e radialista Tânia Cristina da Silva, que é primeira suplente do PP à Câmara Municipal de Dourados. Na ação, ela, por meio de seu advogado, pede o mandato da vereadora Lia Nogueira (PP) que abandonou a legenda amparada em um documento que lhe concede liberação para trocar de legenda.
O reconhecimento de que Lia Nogueira estava sendo perseguida pelo Diretório Municipal do PP de Dourados está contido na ata de uma suposta reunião da Executiva Estadual de Mato Grosso do Sul ocorrida em Ponta Porã.
No documento protocolado na Justiça Eleitoral, a argumentação mais forte é o estranhamento quando à “bondade” do Diretório Regional do PP que não ouviu e nem convocou o Diretório Municipal de Dourados para se manifestar sobre a suposta perseguição.
E, numa argumentação que colocou na saia justa mais de uma dezena de lideranças pepistas do Estado, o advogado Rubens Ramão Apolinário de Souza enfatizou que, como não existe prova da realização da reunião do Diretório Estadual do Partido Progressista no dia 29 de março de 2022 na cidade de Ponta Porã, a ação pede que o juiz determine o depoimento pessoal da deputada federal Tereza Cristina Corrêa da Costa e dos demais integrantes da Executiva Estadual do Progressista.
Entre os políticos que podem se complicar perante a Justiça Eleitoral estão o secretário de estado de Governo, Marco Aurélio Santulo, os deputados estaduais Gerson Claro Dino e Evander Vendramini Duran, o secretário municipal de governo de Maracaju, Frederico Felini, a prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacher, o prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Réus Antônio Sabedotti Fornari, o prefeito de Alcinópolis, Dalmy Cristomo da Silva, o prefeito de Bandeirantes, Edervan Gustavo Sprotte, a servidora pública federal Thais Bertotto, o prefeito de Sonora, Enelton Ramos da Silva, a vice-prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci, o prefeito de Camapuã, Manoel Eugênio Nery, o prefeito de Itaquiraí, Thalles Henrique Tomazelli e a prefeita de Sidrolândia, Vanda Cristina Camilo.
TODA A HISTÓRIA – A vereadora abandonou o Progressista (PP) e se filiou ao PSDB na janela de transferência partidária deste ano, mas, como as eleições são estaduais, o direito de mudança de legenda não se estende aos vereadores, mas apenas aos deputados estaduais, distritais e federais.
Para maquiar a infidelidade partidária, Lia Nogueira conseguiu uma carta assinada pela deputada federal Tereza Cristina Corrêa da Costa, presidente estadual do PP e candidata ao Senado Federal em coligação com o PSDB.
A troca de partido foi negociada diretamente pela direção estadual do PSDB, com a condição de que Lia Nogueira disputasse uma cadeira na Assembleia Legislativa. Além de garantir toda estrutura para a campanha de deputada estadual, o PSDB também teria assegurado que a vereadora não perderia o mandato e, para tanto, construiu uma alternativa com a deputada Tereza Cristina surgindo uma suposta reunião da Executiva Estadual do Partido Progressista ocorrida em Ponta Porã.
Dessa suposta reunião foi lavrada uma ata em que a vereadora Lia Nogueira acabou liberada pela própria legenda para se acomodar no ninho tucano.
Ocorre que a tal reunião da Executiva Estadual não teria ocorrido de fato, com a ata sendo apenas um instrumento de fraude, o que caracterizaria falsidade ideológica e tiraria a eventual legalidade do documento.
A denúncia de manobra do PP, em conluio com o PSDB, está na Ação Declaratória de Infidelidade Partidária por Desfiliação sem Justa Causa número 0600216-98.2022.6.12.0000 distribuída junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, por meio da qual o advogado de Tânia Cristina classifica como suspeito o fato da Executiva Estadual do PP, que tem sede em Campo Grande, ter se reunido em Ponta Porã e depois apresentado uma ata sem assinatura de todos os integrantes do comando estadual do partido para liberar, ao final, a vereadora para se filiar ao PSDB. A tal ata de liberação teria sido aprovada por unanimidade.
Na Ação, o advogado alega que a Carta de Anuência de desfiliação da vereadora Lia Nogueira também é nula porque ela deixou o PP para apoiar a candidatura de Tereza Cristina ao Senado Federal, já que a deputada está na chapa majoritária do PSDB. O entendimento é de que a Carta de Anuência de desfiliação de alguém com mandato não tem validade quando o eleito deixa o partido para continuar vinculado à legenda, mesmo que por meio de coligação majoritária.
Em outra frente, a Ação Declaratória de Infidelidade Partidária por Desfiliação sem Justa Causa destaca ainda que não existe qualquer jurisprudência da Justiça Eleitoral, em nenhum Tribunal Regional Eleitoral e, muito menos, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para casos onde o próprio partido autoriza a infidelidade partidária, de forma que o acordo entre PP e PSDB não teria validade jurídica.
FALTA DE JUSTA CAUSA – No pedido de liberação de Carta de Anuência para a Executiva Estadual do Partido Progressista, a vereadora Lia Nogueira afirmou que vinha sofrendo perseguição por parte da Executiva Estadual do PP, além do prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP) e por isso haveria justa causa para desfiliação.
“Ora, se a requerida era mesmo perseguida pela Executiva Municipal, por que não fez a devida justificação perante a Justiça demonstrando a justa causa?”, questiona o advogado Rubens Ramão Apolinário de Souza, que assina a petição. “Não houve grave discriminação pessoal contra a vereadora para assegurar a justa causa na desfiliação e, se houve, em momento algum ficou provado, mas a Executiva Estadual admitiu a alegada discriminação como fato público e notório”, completou.
PROGRESSISTA DA BONDADE – Outro argumento usado para desmontar a alegação de perseguição ou discriminação pessoal da Executiva Municipal do PP contra a vereadora é que a direção do partido não se manifestou contra Lia Nogueira nem mesmo quando ela foi acusada por uma assessora ter cometido o crime de ameaça de morte.
PROGRESSISTA DISCRIMINADO – A ação eleitoral destaca que a única discriminação que houve foi da Executiva Estadual do Progressista contra a Executiva Municipal, que em nenhum momento foi consultada sobre as alegações apresentadas pela vereadora Lia Nogueira para conseguir a Carta de Anuência de Justa Causa para desligamento partidário.
Ao fim, a Ata da suposta reunião do comando estadual do Partido Progressista, que teria ocorrido em Ponta Porã, atestou sem qualquer prova do alegado: “As divergências políticas entre a vereadora e a direção municipal em Dourados é fato público e notório, inexistindo ambiente para a sua permanência no partido”.
Percebe-se aí que, ao invés de defender o mandato, já que a legislação definiu que o mandato é do partido, o Progressista simplesmente abriu mão do mesmo, agindo como advogado da vereadora.
INTERVENÇÃO DO MPE – Na Ação Declaratória de Infidelidade Partidária por Desfiliação sem Justa Causa número 0600216-98.2022.6.12.0000 distribuída junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, o advogado de Tânia Cristina pede a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE) no feito a fim de investigar crimes de falsidade ideológica envolvendo as Executivas Estaduais do PP e do PSDB, além da própria vereadora Lia Nogueira. Todos estão no polo da Ação Eleitoral que deve ter seu desfecho nas próximas semanas.
PEDIDO DO MANDATO – Ao final da Ação Declaratória de Infidelidade Partidária por Desfiliação sem Justa Causa, o pedido é taxativo: “Pretende a autora (Tânia Cristina da Silva) na presente ação a declaração de infidelidade partidária por desligamento sem justa causa da requerida Lia Nogueira, com a perda do cargo e o reconhecimento, em antecipação de tutela, do direito de posse imediata da autora como vereadora”.
O advogado pede ainda a intimação dos presidentes estaduais do PP e do PSDB para apresentarem defesa, se quiserem, além da intimação de todos os integrantes da Executiva Estadual do Partido Progressista que assinaram a Ata do dia 29 de março de 2022, durante a suposta reunião que teria acontecido em Ponta Porã. E finalizando colocando um bom número de ilustres progressistas na saia justa: “Caso não consigam provar que participaram da reunião em Ponta Porã e mesmo assim assinaram a Ata do Partido Progressista, todos podem responder por falsidade ideológica”. (Com informações do blog Malagueta MS).
Por Marcos Santos