Francisco das Chagas Barreto Alves, primeiro cotado à promoção pelo critério de antiguidade, foi condenado por ‘fatos gravíssimos’ à pena de censura; relatora entende que só podem ascender os que têm ‘reputação ilibada’
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu, na manhã desta quinta-feira, 17, instaurar um procedimento de recusa do nome do nome do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a uma vaga de desembargador na Corte. A decisão levou em consideração o fato de o magistrado ter sido punido por ‘graves irregularidades’ na concessão de decisões judiciais, apesar de ele ser o primeiro cotado à vaga no colegiado, pelo critério de antiguidade.
De acordo o regimento interno da corte estadual, após a suspensão do provimento da vaga, o juiz terá dez dias para apresentar defesa. O procedimento de recusa será relatado pelo corregedor-geral de Justiça e submetido novamente ao plenário do Tribunal de Justiça do Ceará, para votação. Por cautela, o voto da relatora, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, registra que haverá reserva da vaga e da posição de antiguidade durante o processo. Assim, se ao final do mesmo, não houver a recusa, o magistrado poderá acessar o tribunal.
“Em passado ainda recente, vivenciamos o esforço do TJCE para, cortando na própria carne, expurgar aqueles que não eram dignos da toga que envergavam. É indispensável manter o estado de vigilância. O controle de acesso ao Tribunal deve ser rigoroso. Somente podem ascender aqueles que possuam vida funcional ilibada e que possuam efetiva e inequívoca capacidade de zelar pela boa prestação jurisdicional”, ponderou a desembargadora ao propor o procedimento de recusa do juiz.
Ao defender a instauração do procedimento de recusa, Maira Nailde narrou que o tribunal condenou o juiz, em 2015, por irregularidades ‘gravíssimas na concessão’ de liminares durante plantões judiciários. Segundo a desembargadora, o juiz foi punido por ‘atos que violaram o dever de imparcialidade, ignorando regras de competência e ferindo de morte a garantia do juiz natural’.
No julgamento em questão, dos 40 desembargadores presentes na sessão, 21 votaram pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória e oito se manifestaram pela pena de censura. Apesar da maioria em favor da pena mais dura, foi aplicada censura ao magistrado sob o entendimento de que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a primeira precisaria de um total de 22 votos para ser aplicada.
Depois, a corte cearense retomou a análise do processo contra Alves, com o número de votos necessários para aplicar a pena de aposentadoria compulsória. O juiz, no entanto, recorreu ao CNJ, e, por decisão monocrática, o conselheiro Henrique Ávila decidiu que o resultado inicial deveria prevalecer, com aplicação de pena de censura ao acusado.
Segundo Maria Nailde, o tribunal de Justiça recorreu da decisão, mas o pedido foi negado e o procedimento acabou arquivado. No entanto, a magistrada ressaltou que o CNJ ‘não rejulgou o mérito das acusações, nem tampouco afastou a certeza que resultou da decisão’ da corte do Ceará, lembrando que os fatos imputados ao magistrado eram ‘gravíssimos’ e foram ‘devidamente apurados e comprovados no processo administrativo disciplinar’.
Nessa linha, a desembargadora entendeu que, em juízo preliminar, há elementos que ensejam a recusa de Alves ao cargo no colegiado. Maria Nailde convidou os demais integrantes da corte a decidir se um magistrado com ‘com vida pregressa permeada de episódios como aqueles que foram destacados’ está apto para ascender ao Tribunal de Justiça.
“Nenhuma sanção disciplinar afasta indefinidamente, só por só, a possibilidade de promoção por antiguidade. Nada obstante, a existência dela, ou delas em alguns casos, pode auxiliar o tribunal na avaliação da vida pregressa do candidato e, portanto, de sua aptidão para a progressão na carreira. A recusa não é uma consequência direta da pena eventualmente imposta. Ela resulta da gravidade dos fatos tidos por verdadeiros e de maneira como eles macularam irremedialmente a vida funcional do candidato ora avaliado”, registrou.
As imputações ao juiz submetido ao procedimento de recusa
Ao defender a abertura do procedimento de recusa de Alves, Maria Nailde elencou alguns dos fatos atribuídos ao juiz, indicando que, no plantão de 28 de dezembro de 2012, ele proferiu 19 decisões liminares (provisórias) em processos que não estavam sob sua alçada e nem foram submetidos ao regime de plantão. O procedimento se repetiu em cinco decisões proferidas no plantão de 3 de janeiro de 2013.
Ainda segundo a desembargadora, a concessão das liminares se deram, muitas vezes, sem provocação dos interessados. Em alguns casos, os despachos foram proferidos com registros de intervalos inferiores a 7 minutos entre a conclusão e a finalização da decisão – “a sugerir atuação direcionada, com esboço prévio da decisão que seria lançada”, segundo a desembargadora.
Maria Nailde ainda citou decisões que favoreceriam grupo especifico de advogados, com homologação, em 13 minutos, de termo de ajustamento de conduta envolvendo empreendimento imobiliário de grande porte. Segundo o voto da desembargadora, a decisão contrariou manifestação do Ministério Público foi dada quando estava pendente uma perícia sobre o caso.
Além disso, lembrou de ‘atuação atípica’ do magistrado em concurso para ingresso na Polícia Militar do Ceará, em 2008, com favorecimento de uma pessoa não inscrita no certame.
Novos desembargadores
Após a decisão envolvendo Alves, o Tribunal Pleno deu prosseguimento à escolha de sete novos desembargadores. Foram preenchidas três vagas pelos critérios de antiguidade e quatro por merecimento. Desse último critério, as quatro vagas foram preenchidas por mulheres: juízas Rosilene Ferreira Facundo, Jane Ruth Maia de Queiroga, Sílvia Soares de Sá Nóbrega e Andréa Mendes Bezerra Delfino. Por antiguidade, foram eleitos os juízes Carlos Augusto Gomes Correia, José Evandro Nogueira Lima Filho e a juíza Maria Ilna Lima de Castro.
COM A PALAVRA, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
O Tribunal de Justiça do Ceará tem como compromisso a preservação da credibilidade conquistada por seu corpo funcional, assegurando para a sociedade que está vigilante e ciente de que o princípio da moralidade pública é uma exigência indispensável para o exercício da magistratura.
COM A PALAVRA, JUIZ
A reportagem buscou contato, via TJCE, com o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves. O espaço está aberto para manifestações.
Por Pepita Ortega