O direito de associação está constitucionalmente previsto no artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal e para as carreiras jurídicas, especialmente da Magistratura e Ministério Público, este direito ganhou relevância especial, porque em face das vedações legais as associações têm sido o instrumento de defesa, não só dos seus direitos e prerrogativas, mas também das instituições a que estão vinculadas, bem como das garantias individuais, ocupando relevante lugar posição no âmbito da sociedade civil organizada. Sobre a importância e definição do ato de associar-se, pode-se resumir em uma única frase do Ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Horácio Senna Pires, “quem quer união, quer reunião.”
Na Constituição (art. 5º, Caput), também foi assegurada a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, sem qualquer distinção. No entanto, a representatividade dessas associações, no que diz respeito à equidade de gênero e raça, ainda há muito a evoluir, para que de fato alcancemos o equilíbrio, pois a desigualdade ainda permeia a direção das entidades integrantes do movimento associativo das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.
Em pesquisas realizadas nos sites das entidades, a maior associação da magistratura nacional, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), fundada em 1949, apenas em 2021, com setenta e dois anos de existência, elegeu a primeira presidente, a juíza Renata Gil.
A AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) entidade que congrega juízes federais, fundada em 1972, ainda não foi presidida por uma mulher.
No âmbito do Ministério Público da União, temos a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), fundada em 1973, só foi presidida em um único mandato por uma mulher, no biênio 1997-1999, portanto, está há vinte e dois anos sendo presidida por homens.
Na ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), entidade fundada em 1979, foi presidida apenas por três mulheres.
No Ministério Público Estadual, a sua associação nacional, CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), fundada em 1971, teve apenas uma mulher na sua presidência, em dois mandatos, a Procuradora de Justiça baiana, Norma Angelica Reis Cardoso Cavalcanti.
A ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), nos seus 45 anos de fundação, teve apenas quatro mulheres na sua presidência, sendo a primeira a Desembargadora aposentada baiana Ilce Marques (1989/1991), a Ministra Maria Helena Malmann (1995/1997), a Juíza Beatriz Lima (1997/1999), e manteve um intervalo de vinte anos até que fosse eleita a Juíza Noemia Garcia Porto, no biênio 2019/2021.
As Associação dos Magistrados do Trabalho (AMATRAs), entidades regionais vinculadas à ANAMATRA, fundadas entre as décadas de 70 e 80, também possuem tímida representatividade feminina na Presidência das entidades, a saber: AMATRA 1 (RJ) – 8 mulheres, AMATRA 2 (SP) – 5 mulheres, AMATRA 3 (MG) – 2 mulheres, AMATRA 4 (RS) – 6 mulheres, AMATRA 5 (BA) 9 mulheres, AMATRA 6 (PE) – 5 mulheres, AMATRA 7 (CE) – 4 mulheres, AMATRA 9 (PR) – 2 mulheres, AMATRA 10 (DF) – 3 mulheres, AMATRA 11 (AM) – 3 mulheres, AMATRA 12 (SC) – 5 mulheres, AMATRA 14 (RO) – 3 mulheres, AMATRA 15 (Campinas, SP) – 3 Mulheres, AMATRA 18 (GO) – 3 mulheres, AMATRA 19 (AL) – 1 mulher, AMATRA 20 (SE) – 3 mulheres, AMATRA 22 (MA) – 4 mulheres, AMATRA 23 (MT) – 3 mulheres e AMATRA 24 (MS) – 1 mulher. Quatro AMATRAs nunca foram presididas por mulheres.
Merecido destaque atribuo à AMATRA 5 (BAHIA), que já foi presidida por nove mulheres, em doze mandatos, o que configura uma situação incomum.
Muitas são as razões para essa distorção representativa no âmbito associativo, que vão desde a dificuldade de compatibilizar o exercício da jurisdição com o mandato associativo; conciliar a maternidade e o convívio familiar com as viagens e demandas que o mandato associativo impõe; a desigualdade na própria composição das carreiras, com predominância do gênero masculino; as dificuldades de ascensão na carreira com a pontuação objetiva para fins de promoção, dentre outros.
Indubitável que as associações têm se debruçado na adoção de políticas internas com a finalidade de diminuir ou até mesmo extirpar tais distorções, e, aqui destaco a atuação da ANAMATRA, ao constituir a comissão ANAMATRA MULHERES que, além de se dedicar ao estudo dos temas relacionados a equidade de gênero no mundo do trabalho, tem se empenhado na formação de novas lideranças associativas femininas.
Especial destaque deve ser dado ao “Projeto Enegrecendo a Toga”, idealizado por um grupo de magistrados e magistradas do Trabalho e aprovado no âmbito da ANAMATRA, que tem por objetivo contribuir na preparação de negros, especialmente mulheres, de baixa renda, para o ingresso na magistratura trabalhista, o qual foi objeto de destaque na imprensa nacional com o artigo da juíza Bárbara Ferrito, uma de suas criadoras, cujos resultados serão obtidos a longo prazo.
Neste quesito, as mulheres negras ainda percorrem caminho mais difícil de ingresso nas carreiras jurídicas, assim como na direção das entidades associativas e dos Tribunais, pois enfrentam a discriminação de raça e gênero. Fui a primeira mulher negra a assumir a presidência da AMATRA 5(BA), biênio 2009/2011, mas é forçoso reconhecer que poucas magistradas trabalhistas negras romperam as barreiras de acesso. Positivamente temos verificado que as composições das atuais diretorias têm buscado a diversidade racial, ainda assim, atualmente, sou a única mulher negra a compor a Diretoria da ANAMATRA e não tivemos um negro ou negra na sua presidência.
A criação da Comissão LGBTQIA+, na atual gestão da ANAMATRA, também representa importante passo no combate à discriminação. Além de possibilitar maior acolhimento e inclusão, se propõe a estimular debates relacionados com a temática no sistema de Justiça e também nas relações laborais.
São iniciativas que, por certo, fortalecerão o movimento associativo, buscando a representação da magistratura trabalhista com a sua pluralidade e diversidade. Aqui cito a saudosa colega Fátima Stern, ex-presidente da Amatra 5 e ex-diretora da ANAMATRA: “Quando você está na magistratura tem uma visão mais dogmática do direito, cumpre a lei de acordo com a jurisprudência, mas na medida em que você vai para o movimento associativo, você abre o seu ângulo de visão e começa a perceber o interior da lei e que atrás daquilo tudo, existe uma vida”.
O caminho na construção de um movimento associativo forte passa pela equidade de gênero e raça na sua representação, sempre na busca da valorização das carreiras jurídicas e por uma sociedade mais justa e igualitária.
Por Viviane Leite