Durante a abertura do novo ano Legislativo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, ressaltou a Lei de GovTech, o Marco das Startups, o avanço da conectividade e a inclusão digital, agendas que a Frente Parlamentar Digital defende e cujos parlamentares articularam e garantiram aprovação.
O ponto alto do discurso, no entanto, foi outra promessa: não regular as redes sociais e a internet. Infelizmente, a base do governo contrariou a promessa na primeira votação do ano ao aprovar o Projeto de Lei nº 130/2020.
O PL 130/2020 veda a divulgação em redes sociais de infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como vídeos de racha automotivo. O projeto tem intuito nobre, mas seus potenciais efeitos colaterais foram ignorados. Tentamos levar o debate à Comissão de Ciência e Tecnologia para discutir esses efeitos, mas o projeto seguiu para o Plenário.
O texto ainda retornou do Senado com boa parte dos problemas contornados, melhorando bastante a proposta, mas o relator dep. Hugo Leal rejeitou as emendas do sen. Fabiano Contarato e aprovou o texto com problemas gravíssimos que abrem a porteira para o monitoramento ostensivo da internet.
O projeto aprovado em votação simbólica e com apoio da base do governo joga o Marco Civil da Internet de lado e institui o controle do conteúdo da internet por órgãos administrativos.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro ao permitir que o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) multe os provedores de internet, como Youtube e Facebook, por conteúdo de terceiros. Até então, as plataformas apenas poderiam ser responsabilizadas após decisão judicial.
Além do óbvio desvio de função do Detran, o texto cria precedente para que outros órgãos administrativos queiram controlar os conteúdos disponíveis on-line. Hoje, o Detran, amanhã não sabemos quem mais.
Se não fosse o suficiente, o projeto tem mais outros dois pecados sérios. Ao exigir “medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo” em seu artigo 3º, muda o regime de responsabilização na internet de ” Notice-and-take-down”, consagrado no Marco Civil da Internet, para ” Notice-and-stay-down ” – o que obriga a rede social notificada a evitar novas violações, removendo antecipadamente conteúdos idênticos ou semelhantes.
Em poucas palavras, antes as plataformas estariam obrigadas a remover conteúdo apenas após ordem judicial específica; agora, as techs deverão monitorar todo o conteúdo on-line e retirar, conforme sua análise, vídeos de “mesmo conteúdo” – seja lá o que isso quer dizer.
Com um detalhe: Não sabemos se por má técnica legislativa ou segundas intenções, em seu artigo 4º foi usado o termo “notificação da autoridade judicial”, ato de comunicação judicial muito mais amplo que uma “ordem judicial”.
Ainda há tempo de solucionar esta confusão. O presidente da República pode vetar o projeto e garantir que o ordenamento jurídico brasileiro não caminhe para trás no quesito internet.
Aliás, esta também é uma oportunidade para o presidente da República deixar um recado claro para sua base quanto a outro projeto inconveniente e prejudicial à internet, o famigerado PL das Fake News.
Por Paulo Ganime