A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão (MDB; 1991-1994) e José Reinaldo Carneiro Tavares (PSDB; 2002 – 2006).
A ministra viu ‘dissintonia’ entre os despachos e o entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade de normas que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador.
A decisão foi dada a pedido do Estado do Maranhão, que alegou que o restabelecimento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia pública e descumpre decisão da corte máxima.
Ao analisar o caso, Rosa acatou o argumento do Estado registrando que as decisões da corte maranhense não estão em linha com o entendimento do Supremo.
Além disso, a ministra destacou que a manutenção dos despachos do TJ-MA pode acarretar ‘grave lesão à ordem pública, sob a ótica jurídico-constitucional, e ao erário’.
“A questão não mais comporta controvérsia, pacificado o entendimento, em sede de controle abstrato, na exata hipótese da declaração de inconstitucionalidade de regramento estadual prevendo o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores, que “o direito adquirido não configura fundamento idôneo para a preservação do recebimento da referida pensão vitalícia, máxime quando baseada em previsão inconstitucional”, registrou a ministra, em referência à decisão do STF sobre o tema.
Por Pepita Ortega