Na previdência privada, atenção às diferenças entre as tabelas regressiva e progressiva
O ano está acabando, ainda estamos às voltas com as contas desta época, mas já preocupados com o que temos a pagar no novo ano. Uma dessas preocupações é o imposto de renda de 2022. É isso mesmo! Temos de estar atentos a situações que podem ajudar na hora de acertar as contas com o fisco, mas que devem ser feitas antes do fim de ano.
Algumas medidas podem reduzir o imposto a pagar e deixar o Leão mais manso. Uma dessas ações é investir num plano de previdência privada. Isso não é possível em todos os planos. A principal diferença entre os planos VGBL e PGBL ocorre justamente em relação ao tratamento tributário.
No PGBL é possível realizar a dedução anual de 12% da receita. Para aproveitá-la, o contribuinte tem de declarar pelo modelo completo e contribuir com o INSS. Isso pode ser vantajoso porque esse valor deduzido pode ser investido e trazer rendimentos. Além de que os tributos sobre os planos de previdência são diferidos. O pagamento de imposto na previdência privada somente ocorre quando do recebimento de benefícios ou no resgate. Nesses planos há possibilidade de optar por dois regimes distintos do IR, a tabela progressiva compensável e a tabela regressiva definitiva.
A progressiva depende do valor acumulado e é aquela que conhecemos da declaração do IR anual que vai da isenção à alíquota de 27,5%.
A regressiva depende do tempo de contribuição e começa com a alíquota de 35% para contribuições até dois anos. As alíquotas decrescem 5 pontos a cada dois anos, atingindo 10% para contribuições com mais de 10 anos. Assim, o valor aplicado num PGBL agora renderá ao longo do tempo investido e poderá chegar a uma alíquota de 10%. Mas, cuidado, o ganho com a dedução pode ser reduzido se a operação for feita agora e resgatada logo no ano seguinte porque o imposto a pagar seria de 35%.
Outra oportunidade é transferir parte do seu imposto a pagar para projetos sociais dedicados à assistência de criança e adolescentes ou dedicados aos idosos. Todo contribuinte pessoa física tem a possibilidade de doar até 6% do imposto de renda devido a esses projetos, desde que até o último dia de operação bancária do ano.
Os interessados podem buscar informações sobre os projetos aprovados nos sites das prefeituras ou nas instituições. Essa doação não traz ônus porque somente parte do que é devido ao fisco é dedicada a um movimento social. É uma forma de você participar de projetos sociais tendo a certeza de que o dinheiro será canalizado para instituições sérias e que precisam da ajuda de todos.
Por Fábio Gallo