O desembargador Jairo Roberto de Quadros, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), rejeitou mandado de segurança com pedido de liminar à Associação Comercial e Empresarial de Amambai. O magistrado determinou que a análise seja feita no expediente forense normal, por não se encaixar nas regras legais para pedidos urgentes.
A Associação Comercial queria a revogação do decreto estadual que determinou o fechamento de serviços não essenciais entre os dias 28 de março e 4 de abril, em Mato Grosso do Sul, devido à pandemia de Covid-19.
O pedido foi feito em plantão judicial sob a alegação de que o decreto tem “rigor excessivo, mostrando-se capaz de causar inúmeros prejuízos às empresas e lojistas da cidade de Amambai”.
No mandado de segurança, o comércio alega ainda que todas as medidas de biossegurança estão sendo cumpridas, que o prefeito da cidade não fez nenhum decreto local e que há abuso nas determinações estaduais.
O desembargador Jairo Roberto de Quadros decidiu que a análise do pedido tem que ser feita em expediente normal da Justiça, e não em caráter de plantão, como o pedido foi feito.
” …face ao óbice mencionado a impossibilitar neste plantão acatamento à pretensão deduzida, determino à Secretaria que, nos termos do parágrafo único do artigo 76 do Regimento Interno do TJMS1 remeta os autos à regular distribuição, no momento oportuno, a fim de que o pleito seja analisado pelo julgador a tanto competente”, determinou o magistrado.