Por Eduardo Miranda
Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, permitirá que o governo de Mato Grosso do Sul economize R$ 78,8 milhões em precatórios.
O STF reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário interposto pela Procuradoria de Pessoal (PP) da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) em centenas de ações de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgadas procedentes na Corte sul-mato-grossense, que exigiam a equiparação salarial entre as carreiras de analista judiciário e técnico de nível superior.
O efeito da decisão recai sobre acórdãos do TJMS, que autorizava a equiparação entre essas carreiras no período entre 2009 e 2016. Em 2016, uma lei estadual equiparou as duas categorias.
A decisão permitirá que o tesouro estadual economize R$ 78.880.654,92, resultantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, poder que tem seu próprio duodécimo, mas que se tornaram precatórios para serem pagos pelo Executivo Estadual.
A medida atinge 3.108 analistas judiciários (2.525 ativos e 583 inativos).
Procuradores
“São centenas de recursos que estavam subindo. Os ministros do Supremo estavam julgando isoladamente, inclusive com decisões que oscilavam um pouco, apesar de a maioria ser favorável ao Estado. Aí houve um caso em que foi alegada a repercussão geral e que foi identificada no gabinete da presidência do Supremo”, explica Ulisses Schwarz Viana, da procuradoria de Brasília.
“O Supremo mandou de volta para o Tribunal de Justiça, que não quis reconsiderar a decisão. Quando isso retornou ao STJ, o ministro e presidente [Luiz Fux] reinseriu o assunto no regime da repercussão geral, que foi julgada”, acrescenta.
Em Campo Grande, o trabalho foi realizado por uma equipe de 16 procuradores da Procuradoria de Pessoal.
A tese
A tese de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ficou com a seguinte redação: “ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de analista judiciário área fim e técnico de nível superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual nº 4.834/2016”.
As decisões judiciais de Mato Grosso do Sul, que determinavam pagar retroativamente as diferenças salariais entre analistas e técnicos de nível superior anteriores à lei de 2016 que equiparou as mesmas categorias, ofendiam a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que já impedia decisões que foram deste entendimento: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Ao se manifestar no plenário virtual, o presidente do STF e relator, ministro Luiz Fux, destacou a necessidade de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral.
Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de insegurança jurídica na jurisprudência do Tribunal estadual, “responsável pela persistente interposição de recursos extraordinários que veiculam interesses jurídicos de centenas – ou até milhares, conforme consta das razões recursais – de servidores públicos”.
“O passado estava sendo pago sem lei, por força de uma lei judicial, o que é proibido e vedado pela Súmula Vinculante 37”, complementou Ulisses Schwarz Viana.