Por Eduardo Miranda
A concessionária de coleta de lixo, tratamento de resíduos e limpeza urbana de Campo Grande, CG Solurb, deve levar o município a uma corte arbitral, para decidir sobre impasses no contrato de parceria público-privada com o poder público.
É que a prefeitura não reconheceu notas de serviços prestados, no valor de 22.403.192,47 na gestão de Gilmar Olarte e, assim como na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), irá descontar estes valores do repasse mensal à parceira privada. A decisão é quase simultânea a uma outra que, ao contrário dessa, favorece a Solurb, e recomenda ao município que indenize a concessionária em R$ 81 milhões, conforme publicou o Correio do Estado.
Na ação distribuída na 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, os advogados da concessionária, Ary Raghiant Neto, Márcio Antônio Torres Filho e Maitê Nascimento Lima, pedem para que o Judiciário impeça que a prefeitura de Campo Grande promova a retenção dos repasses R$ 22,4 milhões à Solurb.
A glosa (nome técnico para a retenção) foi autorizada pela Agereg neste mês, e já pode ser feita nos repasses de dezembro de 2020 em diante. Os serviços da Solurb tem custado mais de R$ 6 milhões por mês aos cofres públicos, conforme apurou o Correio do Estado.
Glosa
Conforme correspondência encaminhada pela Agereg à Solurb no início deste mês, os serviços da poda e varrição de rua na gestão Olarte foram oficialmente glosados.
A retenção dos repasses foi feita pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP), depois que ele foi reconduzido ao cargo pelo Poder Judiciário, em 2015. Quando Marcos Trad (PSD) assumiu, em janeiro de 2017, CG Solurb e prefeitura fizeram um acordo judicial para pôr fim aos atrasos de repasses e questionamentos de serviços prestados. Na época, o Judiciário estava retendo valores dos repasses federais e estaduais ao município, e repassando-os mensalmente à Solurb.
O acordo permitiu que a prefeitura voltasse a pagar diretamente pelos serviço. A glosa (não reconhecimento do serviço prestado pela Solurb e consequente retenção do pagamento das notas emitidas pela concessionária) foi um dos assuntos que ficaram pendentes, para que fosse resolvido pela Agereg.
Os advogados da Solurb afirmam que a retenção dos valores foi intempestiva e não justificada. Na ação, eles também afirmam que a prefeitura é devedora contumaz da Solurb, e que todos os anos, repassa os valores pagos por apenas 75% dos serviços prestados, deixando 25% para quando os valores da receita do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entram no caixa.
Corte arbitral
Na petição incial da ação preparatória, os advogados da Solurb alegam que, por ter perdido o prazo para realizá-la, este tipo de glosa deveria ter feito em juizo arbitral.
Ainda não há um juízo arbitral pré-definido para a resolução de conflitos na parceria público-privada entre a prefeitura de Campo Grande e a CG Solurb.
Indenização
As pendências jurídicas e administrativas, envolvendo pagamentos por serviços entre prefeitura e Solurb não param por aí. O Correio do Estado mostrou, nesta segunda-feira (22) que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) recomendou que a prefeitura de Campo Grande indenize a Concessionária do Serviço de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana, CG Solurb, em R$ 81,2 milhões ao até 2023.
A indenização, conforme recomenda a agência, deverá ser feita em três parcelas, e se refere aos custos que a Solurb suportou por prestar serviços fora do contrato de concessão entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2016, quando montou uma área de transição entre o antigo lixão e o aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II, para permitir que os catadores de lixo reciclável fizesse a separação do material reutilizável.
A decisão sobre o pagamento cabe ao prefeito Marcos Trad. A Agereg recomenda que o pagamento ocorra em três parcelas, a serem pagas até 2023.