Assessoria
Os contribuintes que possuem dívida vencida com a prefeitura de Caarapó têm até o dia 28 deste mês para aderir ao programa de refinanciamento fiscal aprovado no ano passado. Com a adesão, o devedor pode ter abatimento de até 100% do valor total da multa e juros decorrentes do inadimplemento referente às dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado.
O programa especial destinado a promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – relativos a tributos municipais foi lançado no início de janeiro deste ano e decorre da Lei Complementar Nº 089/2020, de 16 de dezembro de 2020.
Trata-se, na prática, de um Refis (Refinanciamento Fiscal) de dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado. Pela lei, tais débitos podem ser pagos à vista ou em parcelas. Para o pagamento em parcela única, a adesão do contribuinte deve ocorrer até 28 de fevereiro de 2021, sendo-lhe concedida exclusão de 100% da multa e juros de mora. Outra opção é o parcelamento em até seis vezes. Nesse caso, haverá redução de 50% da multa e juros de mora.
De acordo com o Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da prefeitura, a dívida geral dos contribuintes do município, com vencimento até 30 de novembro de 2020, ultrapassa R$ 8 milhões. É esse valor que a administração municipal quer recuperar através de negociação administrativa, nos termos do programa especial.
Pela legislação, o município é obrigado a cobrar judicialmente os débitos do contribuinte, pois não pode abrir mão da receita. Se não cobrar a dívida, o prefeito André Nezzi pode responder na Justiça.
A dívida de que trata o programa especial diz respeito a tributos municipais vencidos. Impostos municipais são os tributos cobrados pela administração pública de cada município, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros e, assim, garantir o cumprimento das obrigações públicas perante a sociedade. Para cada imposto existe uma base para o cálculo do valor e a periodicidade que ele será cobrado.
Os contribuintes precisam pagar os tributos em dia para garantirem seus direitos e para possibilitar que o poder público cumpra com seus deveres. Além disso, o indivíduo deve pagar os impostos municipais para evitar problemas fiscais posteriores — como multas exorbitantes, cadastro em órgãos de restrição ao crédito e outras sanções.