Assessoria
Assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), Decreto nº 14.354, publicado no Diário Oficial, de sexta-feira (19), determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados, fechados e abertos, inclusive veículos com mais ou um passageiro.
Medida determinada pelo prefeito está em vigor desde sexta-feira (19)
De acordo com o decreto, a obrigatoriedade do uso de máscaras deve ser respeitada em áreas comuns, tanto de condomínios, como elevadores de prédios residenciais e comerciais. Espaços públicos, inclusive ao ar livre e espaços privados como estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
A obrigação só não se aplica a crianças menores de 4 anos, pessoas com alguma deficiência que impossibilite o uso das máscaras e durante a prática de exercícios físico em geral.
O decreto ainda determina que os estabelecimentos públicos e privados devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Caso as pessoas e se recusem a cumprir a determinação, serão considerados infratores e responderão por crime descumprimento de medida sanitária preventiva e de desobediência.