De Brasília
Foi aprovada na última sexta-feira (15), por meio da Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, a prorrogação dos prazos de parcelamentos normais e especiais administrados pela Receita Federal e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e novas regras para as empresas em início de atividade.
A aprovação das medidas foi realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Com a resolução, os parcelamentos serão prorrogados por seis meses. As parcelas que venceriam no último dia útil do mês de maio , junho e julho de 2020, foram prorrogados, respectivamente, para agosto, outubro e dezembro deste ano.
Quanto às novas regras para as empresas em início de atividade, o Comitê também decidiu que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão optar pelo Simples Nacional em até 30 dias, contado do último deferimento da inscrição.
A norma é válida para os empreendimentos que não ultrapassem 180 dias para a abertura do CNPJ. Antes, o prazo era de 60 dias.
No caso de dúvidas, os interessados podem buscar o atendimento remoto do Sebrae/MS, por meio dos canais digitais ou pelo telefone 0800 570 0800.