Por Daiany Albuquerque
A pessoa que desrespeitar o isolamento social severo aplicado em Guia Lopes da Laguna – cidade a 230 quilômetros e Campo Grande –, o chamado lockdown, praticará crime que poderá ser punido com até um ano de prisão. As informações são do Ministério da Justiça de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado.
Conforme nota divulgada pelo órgão, as pessoas que saírem as ruas sem motivo ou desrespeitarem de alguma forma o decreto que estabeleceu, na semana passada, as medidas restritivas na cidade, em função da pandemia da Covid-19, poderão responder por crime previsto no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), cuja pena é detenção de 1 mês a 1 ano.
Para os habitantes que contraíram o novo coronavírus e não respeitaram as orientações das autoridades de saúde quanto as recomendações de isolamento social, poderão incorrer no crime previsto no artigo 267 do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos), cuja pena é reclusão de 10 a 15 anos, e a prisão já pode ocorrer em flagrante delito.
“A Polícia Civil e a Polícia Militar irão intensificar o cumprimento do Decreto Municipal por parte da população”, diz trecho do documento publico pelo Ministério Público.
A nota publicada pelo MPMS lembra também que em Guia Lopes da Laguna não há respiradores e nem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para casos da Covid-19. E na cidade mais próxima, Jardim, há apenas um respirador, entretanto não existem leitos de UTI para casos da doença. “O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, cumprindo o dever da transparência, emite nota pública para informar e alertar à população que o sistema de saúde local e regional não está preparado para enfrentar a pandemia”.
O lockdown foi implantado em Guia Lopes na sexta-feira (8), quando os casos do novo coronavírus aumentaram de forma rápida, chegando a 12 naquele dia. O decreto 28 impede o funcionamento de estabelecimentos comerciais que não são considerados essenciais, e o serviço de delivery funcionará apenas para farmácias, supermercados e outros comércios que vendam produtos alimentícios.
A circulação de pessoas também está restrita no município, que poderão sair de suas casas apenas duas vezes por semana e apenas para atividades de necessidade primária, como ir ao mercado e a farmácia.
As pessoas deverão estar munidas de documento de identificação com foto, já que essa circulação respeitará a data de nascimento de cada um. As regras são: pessoas nascidas de janeiro a abril estão autorizadas a saírem de casa somente às terças e sextas-feiras; quem nasceu de maio a agosto às quartas e sábados; e de setembro a dezembro às segundas e quintas-feiras.
A entrada de ônibus, micro-ônibus, vans de transporte de turistas e de transporte coletivo intermunicipal está proibida na cidade. Na cidade, o foco da doença surgiu em um frigorífico, onde funcionários foram contaminados e levaram o vírus para seus familiares. Atualmente o município já contabiliza 39 casos confirmados da doença.