Por Willams Araújo
O Senado aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, o projeto que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal. O PL 5.478/2019 já havia sido aprovado na parte da manhã pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Agora o texto terá que passar pela sanção presidencial.
A aprovação do texto, que destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados — estados e municípios — foi comemorada pelo presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, e demais prefeitos sul-mato-grossenses que pediram apoio dos parlamentares e participaram de intensas mobilizações em Brasília organizadas pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).
“Está de parabéns o movimento municipalista liderado pela CNM que não arredou o pé de Brasília em busca de apoio. É mais uma conquista dos gestores públicos de todo o país, sobretudo, da população que mora nos municípios que, com certeza, reconhece as dificuldades de uma administração nos tempos atuais”, colocou Caravina, logo após o resultado da votação, encerrada na noite desta terça-feira.
Caravina agradeceu o apoio da bancada federal, com a qual os prefeitos mantiveram contatos ao longo das articulações em torno da votação da matéria.
Com a aprovação, Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.
O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Já o critério de distribuição para os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo.
A Emenda Constitucional 102, que estabeleceu esses percentuais, determina que as unidades da Federação recebam os recursos segundo critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados). Essa regra agrada aos entes mais pobres, que receberiam um rateio proporcionalmente maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.
Com a nova regra de distribuição, incluída pela Câmara, apenas dois terços ficam distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir.
Além disso, o projeto garante ao Rio de Janeiro, estado confrontante (de onde será efetivamente retirado o petróleo), 3% (R$ 2 bilhões) da parcela da União, que ficará com 67% do bônus.
COTA DE MS
Pelos cálculos da CNM, Mato Grosso do Sul terá direito a R$ 311.236.705, sendo R$ 150.686.310 para o governo do Estado e R$ 160.550.395 para divisão proporcional entre as 79 prefeituras.
Caravina considera importante a liberação desses valores para os municípios, observando que a transferência de verbas extras sempre é bem-vinda nesse momento de dificuldade financeira vivida pelas prefeituras, não apenas sul-mato-grossenses, mas de todo o país.