Por Glaucea Vaccari
Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria do delito, mas afastou a tese de desclassificação, condenando o acusado por tentativa de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil.
O CASO
Crime aconteceu em setembro de 2016 e ganhou repercussão depois que um vídeo, que mostra a vítima sendo espancada, foi divulgado. Investigadores da Polícia Civil tiveram acesso ao vídeo no dia 20 de setembro do mesmo ano, por meio do WhatsApp, e encontraram os agressores e a vítima.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Jhonny e a vítima estavam em uma festa, ambos com amigos. Em determinado momento, a vítima foi embora e urinou no carro pertencente a Jhonny.
Testemunhas que presenciaram o fato ligaram para Jhonny e avisaram sobre o ocorrido. Uma dessas pessoas chegou a dizer onde a vítima morava. O acusado e seus amigos dirigiram-se até a residência da vítima e aguardaram a chegada dele.
Quando percebeu a aglomeração de pessoas, a vítima tentou fugir, mas foi perseguida e agredida com chutes, socos, tapas e um golpe conhecido como “mata-leão”, que a fez perder a consciência. Mesmo inconsciente, o acusado deu diversos chutes na cabeça do rapaz, só parando o espancamento após intervenção de outras pessoas. Durante as agressões, ele gritava: “você vai morrer”.
Quanto aos demais jovens que teriam participado das agressões – Alessandro Ronaldo Mosca Júnior, José Guilherme do Carmo Weiler e Eduardo de Paula Mendonça Filho -, juiz afirmou que não houve comprovação da participação deles no crime e, por este motivo, não irão a júri.